12/11/2009 - COBRANÇA ANUAL TRANSPORTE ESCOLAR
Informamos aos associados deste sindicato, que a cobrança do contrato deve ser do ano virgente, ou seja, janeiro de 2010 à dezembro de 2010. Caso venha ocorrer um contrato firmado em fevereiro de 2010 o mesmo deverá encerrar em dezembro de 2010. No ato da renovação poderá ser cobrada a primeira parcela de janeiro ou dividida nos meses subseguentes no caso de acordo entre contratado e contratante. O regimento segue o mesmo elaborado pelas escolas (contrato anual).