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24/08/2009
- INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO NA PCR/CTTU
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PREFEITURA DO RECIFE PARA CADASTRAMENTO CREDENCIAMENTO DE CONDUTOR E VEÍCULO DE ESCOLARES NA CTTU. (RUA FREI CASSIMIRO, 91 STO AMARO FONE: 3232.-5348)
I – DOCUMENTAÇÃO PARA AUTÔNOMO:
a)Declaração que comprove a necessidade de prestação do serviço expedida por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria;
b)Comprovante de inscrição no INSS como profissional autônomo;
c)Comprovante de inscrição no município do Recife, como profissional autônomo;
d)Carteira de identidade;
e)Cadastro de pessoa física - CPF;
f)Carteira nacional de habilitação, D ou E ;
g)Comprovante de quitação eleitoral;
h)Comprovante de quitação militar, no caso de homem;
i)Comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao sindicato da categoria;
j)Certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
k)Comprovante de residência;
l)Certidão de antecedentes criminais – Federal e Estadual;
m)Atestado médico de sanidade física e mental;
n)2 (duas) fotos 3x4 coloridas;
o)Certidão negativa de débitos ou Certidão de regularidade fiscal junto a Prefeitura do Recife;
p)Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN-PE.
Obs: O condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme disposto no artigo 138 Inc. IV do CTB
II - PARA OS VEÍCULOS DOS OPERADORES:
a)Certificado de Registro e Licenciamento do veículo averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;
b)Laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE;
c)Seguro DPVAT, quitado na categoria 3(três)
d)certificado do IMMETRO para veículos com GNV
OBS: Informação importante
O veículos deverá está registrado em nome do proprietário que pretende efetuar o registro como autônomo na PCR cumprindo com todas as exigências estabelecidas.
DOCUMENTOS EXIGIDOS DO AUTÔNOMO PARA O RECADASTRAMENTO 2009 NA CTTU
a)Comprovante de pagamento no INSS como profissional autônomo atualizado;
b)Carteira nacional de habilitação, D ou E ;
c)Comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao sindicato da categoria;
d)Certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
e)Certidão de antecedentes criminais – Federal e Estadual;
f)Atestado médico de sanidade física e mental;
g)Certidão negativa de débitos ou Certidão de regularidade fiscal junto a Prefeitura do Recife;
h)Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN-PE;
i)Comprovante do pagamento do CIM atualizado
Obs: O condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme disposto no artigo 138 Inc. IV do CTB
DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA PREFEITURA DO RECIFE PARA CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO OU RECADASTRAMENTO MOTORISTA EVENTUAL/SUBSTITUTO NO TRANSPORTE ESCOLAR NA CTTU. (RUA FREI CASSIMIRO, 91 STO AMARO FONE:3232.5348)
a)Declaração para cadastramento (modelo a disposição na CTTU ou SINTESPE)
b)Comprovante de residência;
c)Certidão de antecedentes criminais – Federal e Estadual;
d)Atestado médico de sanidade física e mental;
e)Comprovante de quitação anual de contribuição sindical;
f)Carteira nacional de habilitação, D ou E ;
g)Comprovante de quitação eleitoral;
h)Comprovante de quitação militar, no caso de homem;
i)Certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
j)Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN-PE.
Importante: O motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, conforme disposto no artigo 138 Inc. IV do CTB
IMPORTANTE: PARA O RECADASTRAMENTO APENAS SERÁ NECESSÁRIO A DOCUMENTOTAÇÃO CITADAS NAS LETRAS (b),(c),(d),(e),(f),(i),(j), quando houver alteração no motorista já cadastrado deverá ser preenchido uma nova declaração e devolução do crachá .
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO PARA EMPRESAS NA CTTU
a)Declaração que preste o serviço de transporte coletivo aos alunos;
(modelo a disposição na CTTU ou SINTESPE)
b)Contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c)Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo município do Recife;
d)Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
e)Certidão negativa do INSS.
IMPORTANTE: PARA O RECADASTRAMENTO APENAS SERÁ NECESSÁRIO A DOCUMENTOTAÇÃO CITADAS NAS LETRAS:
(b,c,d,e)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DAS ESCOLAS NA CTTU
a)Declaração que preste o serviço de transporte coletivo aos alunos;
(modelo a disposição na CTTU ou SINTESPE)
b)Contrato Social devidamente registrado nos órgãos competentes;
c)Registro junto à Secretaria de Educação do Município;
d)Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo município do Recife;
e)Certificado de registro junto ao MEC;
f)Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
g) Contratos de terceirização do serviço, quando couber município do Recife
IMPORTANTE: PARA O RECADASTRAMENTO APENAS SERÁ NECESSÁRIO A DOCUMENTOTAÇÃO CITADAS NAS LETRAS:
(b,c,d,e,f,g)
TAXAS CADASTRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009
Condutor eventual R$ 14,51
Condutor substituto R$ 14,51
Agente autônomo R$ 140,36
Empresas e Escolas R$ 146,07 por veículo
OBS: No recadastramento anual divulgado pela Prefeitura através de decreto, o valores serão cobrados com o desconto de 50%(cinquenta por cento) para recadastramento no calendário oficial.
MULTAS E PENALIDADES / VALORES DO EXERCÍCIO 2009
INFRAÇÃO LEVE R$ 71,71
Lavar o veículo em pontos de embarque e desembarque;
Abandonar o veículo em pontos de embarque e desembarque;
Não atender em tempo hábil as notificações e convocações do município;
Usar as inscrições publicitárias de qualquer natureza nos vidros e na carroceria, quando não autorizados.
INFRAÇÃO MÉDIA R$ 140,36
Efetuar o cadastramento e credenciamento anual fora do calendário oficial;
Recusar-se apresentar os documentos regularmente à fiscalização;
Tratar a fiscalização com desrespeito.
INFRAÇÃO GRAVE R$ 209,00 + TSD
Prestar o serviço sem portar o Termo de Credenciamento – TC;
Prestar o serviço sem portar a Ficha de Identidade e Credenciamento – FIC;
Prestar o serviço sem o Selo de Credenciamento – SC;
Prestar o serviço sem os Adesivos de Identificação – AI;
Efetuar o Cadastramento e Credenciamento fora do exercício de referência;
Operar com o veículo em más condições técnicas de funcionamento e segurança;
Apropriar-se indevidamente de objetos ou valores de alunos;
Efetuar o embarque e desembarque dos escolares em locais inadequados e que causem riscos à integridade física dos mesmos.
INFRAÇÃO POR TRANSPORTE ESCOLAR CLANDESTINO R$ 2.634.41
Alertamos aos estabelecimentos de ensino e empresas que a contribuição sindical não se encontra vinculada á filiação do sindicalizado, isto é, independe do trabalhador/empresa ser obrigado a filiar-se nem tampouco manter-se filiado, porque a cobrança é compulsória à categoria, este é diferencial, melhor dizendo, esta contribuição sindical, sendo parafiscal, é devida obrigatoriamente, mesmo aqueles que não são filiados ao sindicato, ou seja, é compulsória para todos os membros de uma categoria econômica ou profissional.
Assim, a contribuição sindical em tela (antigo imposto sindical) foi preservada pela Constituição de 1988 (Arts. 8º, inciso IV e 149, da C.F. e Art. 10, § 2º, do A.D.C.T.).
IDADE PERMITIDA PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS NA CTTU
Automóvel veículo automotor destinado ao transporte de coletivo de escolares com capacidade para 06 (seis) até 08 (oito) passageiros, exclusive o condutor para utilização unicamente para agentes autônomos, idade permitida para cadastramento 07 (sete) anos.
Microônibus veículo automotor destinado ao transporte de coletivo de escolares com capacidade de 09 (nove)até 20 (vinte) passageiros, exclusive o condutor, para utilização de agentes autônomos, empresas e estabelecimentos de ensinos idade permitida para cadastramento 10 (dez) anos.
Ônibus veículo automotor destinado ao transporte de coletivo de escolares com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros, para utilização de empresas e estabelecimentos de ensinos idade permitida para cadastramento 10 (dez) anos.
RENOVAÇÃO DA FROTA
Os veículos com idade acima da idade máxima permitida, podem permanecer em circulação desde que submetidos ao autorização prévia do órgão gestor e aprovação na vistoria na qual atenda as condições técnicas de segurança, higiene e conforto e que esteja em conformidade com as normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT
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24/08/2009 - INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO NA PCR/CTTU